
Diarchía tīs Spártīs
Ephoreía tôn Exōterikôn
EFORATO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Pséphisma Dioikētikón
Portaria Administrativa do
Eforato das Relações Exteriores nº 05/25
2º dia do Skiphorion do 4º ano da 700ª Olimpíada
29 de maio do ano de 2025 do Tempo Comum
Que ratifica o Tratado de Gytheio-Cerejeiras, celebrado entre
a Pólis Sagrada e o Reino de Bauru e São Vicente
O Eforato das Relações Exteriores, reafirmando sua inquebrantável dedicação aos princípios da honra, lealdade e cooperação mútua entre as nações, no cumprimento de suas atribuições delegadas pelo artigo 40 da Grande Retra;
RECONHECENDO a importância de estabelecer relações diplomáticas harmônicas para a reafirmação e defesa de um micronacionalismo plural, tolerante e cooperativo;
CONSIDERANDO o sucesso das tratativas entre as Coroas da Diarquia de Esparta e a Coroa do Reino Unido de Bauru e São Vicente, que culminaram na vontade comum de aproximar seus povos, compartilhar suas experiências e trocas culturais;
CONSIDERANDO que o referido tratado estabelece os princípios do reconhecimento mútuo e da cooperação diplomática entre as duas nações, promovendo o intercâmbio cultural, acadêmico, comercial e político;
CONSIDERANDO a importância de formalizar a aceitação do tratado para sua entrada em vigor conforme disposto no artigo 5º do referido tratado;
RESOLVE:
Artigo 1° – Fica ratificado, nos termos da Grande Retra e da tradição diplomática espartana, o Tratado de Gytheio-Cerejeiras, firmado entre a Diarquia de Esparta e o Reino Unido de Bauru e São Vicente.
Artigo 2° – Determina-se a imediata comunicação da ratificação ao Reino Unido de Bauru e São Vicente e a realização da troca formal dos instrumentos de ratificação, conforme estabelecido no artigo 4º do tratado.
Artigo 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Dado da Explanada dos Eforatos,
Cidade-Estado de Esparta, Lacedemônia,
2º dia do Skiphorion,
4º ano da 700ª Olimpíada, 17º ano da fundação da Pólis
29º dia de maio do ano de 2025 do Tempo Comum
TRATADO DE GYTHEIO-CEREJEIRAS
Tratado de Amizade e Cooperação
Reconhecimento e Estabelecimento de Relações Formais
Preâmbulo
As micronações Diarquia de Esparta e Reino Unido de Bauru e São Vicente movidas pelo desejo mútuo de promover o respeito, a cooperação e a amizade entre seus respectivos povos, decidem firmar o presente Tratado de Amizade e Cooperação e consolidar o Reconhecimento e Estabelecimento de Relações Formais entre suas nações.
Artigo 1 – Reconhecimento
1.1 Cada parte reconhece a existência, soberania simbólica e autodeterminação da outra como entidade micronacional legítima e independente.
1.2 Este reconhecimento é de caráter simbólico e diplomático, não implicando obrigações de natureza política, econômica ou militar.
Artigo 2 – Cooperação e Comunicação
2.1 As partes comprometem-se a manter canais abertos de comunicação para troca de informações, iniciativas conjuntas e apoio mútuo em eventos micronacionais.
2.2 As partes poderão, por comum acordo, firmar acordos complementares visando à cooperação cultural, científica, ambiental, entre outras áreas de interesse mútuo.
Artigo 3 – Resolução de Conflitos
3.1 Eventuais divergências entre as partes serão resolvidas por meio do diálogo e da negociação direta, com base no respeito mútuo e na boa-fé.
Artigo 4 – Disposições Gerais
4.1 Este acordo entra em vigor na data da assinatura por ambas as partes.
4.2 O presente acordo poderá ser revisto ou revogado a qualquer momento, mediante notificação formal de uma das partes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
4.3 Ambas as partes comprometem-se a tornar tal acordo público em suas instâncias institucionais, bem como jornais oficiais e demais formas de publicização.
Gytheio, Esparta, aos 21 de Maio de 2025.