Diarchía tīs Spártīs
Póli-Krátos – Akrópoli ton Thronon
O Diarca Ágis V de Ágide, Pai Fundador da Pólis, Rei de Esparta, Senhor do Trono de Póllux, Príncipe do Peloponeso, Duque de Rümmingen, Conde dos Ágidas, Barão de Redange e de Sonthofen etc, Ceryx de Atena Chalkioikos e Zeus Ouranios, defensor perpétuo da Cultura Helênica e dos Costumes Espartanos, sob os auspícios dos arquétipos do Sagrado Panteão – e sob o regime da 1ª Tyrania desta Era Espartana, decretada pela Sagrada Resolução Diárquica nº 01/24 do 4º ano da 700ª Olimpíada, observando o 8º artigo da Grande Retra – e, assim, em nome de nossa mais amada S.M.R. Diarca Khesia I Euripôntide, Pitonisa do Eurontes, Senhora do Trono de Castor, Ceryx de Apollo Amyklaios e Zeus Lakedemon -, faz saber que é a vontade da Acrópole e seus tronos, conforme as prerrogativas legais constantes no 11º artigo da Grande Retra Restaurada, pelo bem da Pólis, neste início da Era de Mnemosine, decretar e ordenar que se cumpra na Cidade-Estado e suas áreas de influência sobre a Lacedemônia, nos termos que se seguem, as Determinações dos Tronos, expressas nos termos da presente
Κύριγμα Βασιλικόν
PROCLAMAÇÃO REAL
Nº 06/25 DO 4º ANO DA 700ª OLIMPÍADA
Que nomeia Gerontes os esparciatas
Pétros de Gytheio e Freideríkos de Epidavros e Erikaios de Élos
1ª determinação. No sendo necessária a convocação de um Synéleusis de Lycurgo, como determina a Grande Retra em seu artigo 32, dado que somos quatro até o momento, nomeamos os esparciata Pétros de Gytheio, Freideríkos de Epidavros e Erikaios de Élos para o nobre cargo de Gerontes de Esparta para a legislatura 2025/01.
2ª determinação. Suspendemos, para esta ocasião somente, os efeitos dos parágrafos 2 e 4 do artigo 32 da Grande Retra, mantendo os demais, todos aplicáveis aos presentes candidatos.
3ª determinação: Revogamos a Proclamação Real nº 03/25 – 4º ano da 700ª Olimpíada.
Dado da Acrópole dos Tronos, na Pólis Sagrada,
18º dia do Elaphebolion do 4º ano da 700a Olimpíada,
18º dia de março do ano de 2025 do tempo comum
Sua Majestade Real
Ágis V dos Ágidas