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Dógma Lakedaimónion nº 03/25 – 4º ano da 700ª Olimpíada

Diarchía tīs Spártīs

Póli-Krátos – Akrópoli ton Thronon

 

O Diarca Ágis V de Ágide, Pai Fundador da Pólis, Rei de Esparta, Senhor do Trono de Póllux, Príncipe do Peloponeso, Duque de Rümmingen, Conde dos Ágidas, Barão de Redange e de Sonthofen etc, Ceryx de Atena Chalkioikos e Zeus Ouranios, defensor perpétuo da Cultura Helênica e dos Costumes Espartanos, sob os auspícios dos arquétipos do Sagrado Panteão – e sob o regime da 1ª Tyrania desta Era Espartana, decretada pela Sagrada Resolução Diárquica nº 01/24 do 4º ano da 700ª Olimpíada, observando o 8º  artigo da Grande Retra – e, assim, em nome de nossa mais amada  S.M.R. Diarca Khesia I Euripôntide, Pitonisa do Eurontes, Senhora do Trono de Castor, Ceryx de Apolo Amyklaios e Zeus Lakedemon -, faz saber que é a vontade da Acrópole e seus tronos, conforme as prerrogativas legais constantes no 11º artigo da Grande Retra Restaurada, pelo bem da Pólis, neste início da Era de Mnemosine, decretar e ordenar que se cumpra na Cidade-Estado e suas áreas de influência sobre a Lacedemônia, nos termos que se seguem, as Determinações dos Tronos, expressas nos termos da presente

 

DÓGMA LAKEDAIMÓNION

nº 03/25 do 4º ano da 700ª Olimpíada

Dógma do Direito às Terras de Esparta no Tempo de Mnemosine

1ª Determinação

No ato da concessão da cidadania, ao esparciata recém-ingresso na Ágora, será atribuída uma porção das terras públicas da Pólis Sagrada em suas áreas de influência, em conformidade com os princípios da igualdade e da justiça distributiva.

2ª Determinação

Cada esparciata deverá utilizar suas terras para prover o sustento de sua família, podendo, no exercício de seus direitos:
    I – conceder licenças para exploração dos bens naturais;
    II – fundar cidades e assentamentos dentro de seu território;
    III – estabelecer tributação sobre as cidades sob sua jurisdição, respeitando a justa parte destinada à Acrópole dos Tronos.

    §1º – Caberá exclusivamente à Acrópole dos Tronos a decisão sobre quais comunas serão concedidas aos novos esparciatas.

    §2º – Compete ao Éforato da Economia, Bem-Estar Social e Cidadania a apresentação anual de Nómos esparciata à Gerúsia, estabelecendo os tributos devidos pelos esparciatas em razão da exploração de suas terras.

3ª Determinação

A propriedade das terras será hereditária e, na ausência de herdeiros, os domínios retornarão à Pólis Sagrada, podendo ser novamente concedidos a outro cidadão.

4ª Determinação

Em caso de inatividade superior a um ano, o direito às terras poderão ser revogadas por Proclamação Real, sem prejuízo da cidadania do indivíduo.

5ª Determinação

Cidadãos espartanos residentes no exterior, sejam duplos cidadãos ou esparciatas em intercâmbio por razões de trabalho, estudo ou serviço diplomático, terão garantido o direito à posse das terras públicas conquistadas com sua cidadania.

6ª Determinação

Por razões de segurança nacional e soberania, cidadãos com dupla cidadania que detenham autoridade soberana sobre territórios referenciais fora das fronteiras de Esparta e suas áreas de influência não usufruirão da posse plena da terra, mas poderão explorá-la economicamente, nos mesmos termos concedidos aos demais esparciatas.

7ª Determinação

Cessa toda e qualquer lei anterior que disponha sobre o assunto.

Dado da Acrópole dos Tronos,
10º dia do Elaphebolion, Festival das Dionisíadas Urbanas
4º ano da 700ª Olimpíada, 17º ano da fundação da Pólis
10º dia de março do ano de 2025 do Tempo Comum

Sua Majestade Real
Ágis V Hohenzollern-Ágide
Rei da Pólis, Diarca de Esparta, Senhor do Trono de Póllux,
Pai Fundador da Polis e Príncipe do Peloponeso,
Duque de Rümmingen, Conde dos Ágidas, Barão de Redange e de Sonthofen etc
Ceryx de Atena Chalkioikos e Zeus Ouranios